Fundamentada no Decreto 11.129/2022, especialmente no disposto no art. 57, que hoje regulamenta a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a COPRODIA, com amplo apoio da Alta Administração, implantou o seu Programa de Integridade, baseando-se nas características e riscos da Cooperativa.

O Programa de Integridade da COPRODIA foi implantado observando integralmente o disposto no art. 56 do Decreto 11.129/2022, que define o programa de integridade como um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidade na aplicação efetiva de código de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de: i) prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira; ii) fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional.

Por meio do Canal de Denúncias da COPRODIA, que é um dos pilares do programa de integridade, acessível tanto ao público interno quanto ao externo, é possível reportar situações que violem a legislação vigente, especialmente a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), bem como normas e diretrizes internas da Cooperativa, com respeito ao anonimato e a não retaliação do denunciante de boa-fé.

Para os membros da Alta Administração, o Programa de Integridade da COPRODIA, mais que combater a corrupção e atender a legislação de regência, visa fomentar a ética e a integridade no ambiente de negócios, contribuindo, assim, com a construção de uma sociedade mais justa e sustentável.

 

MEMBROS DO PROGRAMA DE COMPLIANCE

Compliance Officer: Deivison Roosevelt do Couto.
e-mail: compliance@coprodia.com.br 

Data Protection Officer (DPO): Deivison Roosevelt do Couto.
e-mail: lgpd@coprodia.com.br

Comitê de Ética
* Carlos Henrique Brizola;
* Daniel Luciano Olavo.
 
Comitê de Gestão de Riscos
* Humberto Luiz Kohl;
* Durcelina Santana Pereira;
* José Santana Vieira da Conceição;
* Josival Marcucci.
 
Comitê de Sigilo e Segurança de Informações
* Fábio de Andrade Moraes;
* Antônio Cunha Saibert;
* José Gonçalves da Rocha Filho.

Políticas de Ética e Integridade
* Código de Conduta Ética;
* Política de Canal de Denúncias;
* Política de Gestão de Riscos;
* Política Anticorrupção;
* Política de Relacionamento com Terceiros;
* Políticas de Segurança e Privacidade das Informações;
* Regimento Interno dos Comitês.

 

CANAL DE DENÚNCIAS
Portal para envio de denúncias, administrado por empresa externa para proteger a identidade do denunciante. Clique aqui para acessar.

 

INSTITUCIONAL – Clique aqui para mais informações sobre a estrutura organizacional da empresa.

 

Última atualização: 29/07/2022.

Programa de Compliance

Nas palavras do Presidente da Cooperativa, Sr. Luis Carlos Loro: A corrupção compromete o Estado de bem-estar social e, no final, todos perdem, inclusive as empresas privadas.

COMPROMISSO DA COPRODIA COM UM PROGRAMA DE COMPLIANCE DO “SER” E NÃO DO “PARECER SER”.

A COPRODIA se compromete a seguir todas as regulamentações e leis aplicáveis em todas as suas operações. Para garantir a conformidade, implementamos rigorosas políticas e procedimentos de compliance que são revistos e atualizados regularmente. Dificuldades existirão, daí a necessidade de monitoramento contínuo visando o aperfeiçoamento do Programa de Compliance da Cooperativa, mas nós acreditamos que a conformidade é fundamental para proteger a integridade da nossa organização e sua reputação. Além disso, ela nos permite evitar sanções e multas, garantindo a continuidade de nossos negócios.

A COPRODIA tem uma postura de tolerância zero para comportamentos inapropriados, incluindo corrupção, discriminação, fraude, assédio e outras formas de má conduta ética. Nós acreditamos que essas atitudes são incompatíveis com os valores éticos da nossa organização e prejudicam a nossa reputação. Qualquer associado, colaborador, membros da diretoria, dos órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas que violarem essas políticas enfrentarão consequências à luz das nossas regras de compliance, seja do ponto de vista disciplinar, contratual ou estatutário. Nós encorajamos todos, tanto público interno quanto externo, a reportarem comportamentos inadequados e a contribuir para manter altos padrões éticos e de compliance na nossa organização.

Confira algumas das condutas não toleradas pela COPRODIA extraídas do Código de Conduta Ética:

* Não tolera padrões de comportamento compatíveis com a corrupção, que se afastem das leis e gerem ganhos indevidos para o corruptor (aquele que corrompe) e o corrupto (aquele que é corrompido) às custas de prejuízo para uma pessoa, um grupo, uma empresa ou a sociedade;

* Não tolera o ato de oferecer ou receber suborno. A prática de prometer, oferecer ou pagar a um agente público ou profissional da iniciativa privada, uma quantia em dinheiro ou outros tipos de favores é inadmissível e será duramente punida nos termos da lei regras internas da Cooperativa;

* Não tolera, em hipótese alguma, a oferta ou recebimento de propina, a quantia em dinheiro ou bens, obtida ou oferecida de maneira ilícita como suborno em atos de corrupção;

Para a manutenção de uma cultura de ética e de integridade no nosso ambiente organizacional, precisamos do engajamento de todos, pois conforme pensamento de João de Melo Cruz Filho: “Não importa o mundo, mas sua atitude diante do mundo.”